sexta-feira, 11 de setembro de 2009

TRE julga que prefeito e vice de Carnaúba dos Dantas devem retomar o mandato

Ao apreciar, nesta quinta-feira (10), o Agravo Regimental na Ação Cautelar 41/2009, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram conceder efeito suspensivo à Ação de Investigação Judicial Eleitoral 235/2008, oriunda da 22ª Zona Eleitoral de Acari, que havia resultado na cassação dos mandatos do prefeito de Carnaúba dos Dantas, Alexandre Dantas de Medeiros (PP), e do seu vice, Sérgio Eduardo de Oliveira (PSB), ocorrida em primeira instância no dia 24 de agosto.
Após a decisão, a presidente da Câmara Municipal, Adjanira Dantas de Medeiros (PP), havia assumido o cargo de chefe do poder Executivo.
A determinação da decisão da Corte, segundo pronunciamento do presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza, foi comunicada imediatamente a respectiva circunscrição eleitoral.
Com esta decisão da Corte Eleitoral, Alexandre e Sérgio deverão retornar aos cargos e neles permanecerem até que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o recurso referente a cassação.
O voto do relator do processo, juiz Marco Bruno, tinha direcionamento diferente.
Ele votou pelo indeferimento do pedido para a concessão do efeito suspensivo, mantendo não somente a cassação dos mandatos como também a aplicação de multa de 6 mil Ufirs e a declaração de inelegibilidade por três anos para o prefeito.
O magistrado sustentou em sua fundamentação que segundo o art. 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Os outros seis julgadores que pronunciaram seus votos em seguidas, expuseram entendimento contrário ao do relator.
O juiz Roberto Guedes abriu divergência no sentido do retorno de Alexandre e o vice aos seus cargos.
Foi acompanhado pelos juízes Fábio Hollanda, Lena Rocha, Fernando Pimenta e pelos desembargadores Cláudio Santos e Expedito Ferreira de Souza, presidente da Corte Eleitoral.

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